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Mesmo com o Rol taxativo, pode haver a cobertura do tratamento médico se presente as condições


Mesmo com a decisão do STJ sobre a taxatividade do Rol da ANS, se não houver substituto terapêutico ou quando esgotados os procedimentos do rol da ANS, a título excepcional, pode haver a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente se presente as seguintes condições:


  1. Não for negada a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar;

  2. Houver comprovação da eficácia do tratamento de acordo com a medicina baseada em evidências;

  3. Houver recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros;

  4. E por fim, se realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do juiz (judiciário) com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.


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