Sigilo do prontuário médico
- Joselita Gomes Advocacia
- 13 de jun. de 2022
- 1 min de leitura

O prontuário médico é um documento com informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada. Tem caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
A responsabilidade pelo prontuário do paciente cabe ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham do atendimento, à hierarquia médica da instituição, nas suas respectivas áreas de atuação, que tem como dever zelar pela qualidade da prática médica ali desenvolvida e à hierarquia médica constituída pelas chefias de equipe, chefias da Clínica, do setor até o diretor da Divisão Médica e/ou diretor técnico.
O prontuário médico possui caráter sigiloso e tem por objetivo proteger o direito de privacidade e intimidade do paciente. Sendo vedado ao médico “Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente.” No caso de requisição judicial o prontuário será encaminhado ao juízo que requisitou o documento” e “quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.”
Fora das hipóteses legais, a divulgação do prontuário médico constitui quebra do sigilo profissional e ofensa ao direito constitucional de privacidade e intimidade do paciente do paciente e gera o dever de indenizar.
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