Saiba quais são as novas regras após a decisão do Rol taxativo
- Joselita Gomes Advocacia
- 13 de jun. de 2022
- 1 min de leitura

Por maioria de votos, o STJ definiu que:
1. Em regra, o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é taxativo. Por isso, a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a custear tratamentos que não constante do rol da ANS SE existir, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol para a cura e tratamento do paciente;
3. O paciente pode contratar a "cobertura ampliada" ou a solicitar um ajuste contratual para incluir a cobertura de procedimento extra, que não constam do rol;
4. Se não houver substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, a título excepcional, pode haver a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente se: (i) não for negada a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) houver comprovação da eficácia do tratamento de acordo com a medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e por fim, (iv) se realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do juiz com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
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