Negativa de tratamento médico a paciente portador de doença grave
- Joselita Gomes Advocacia
- 18 de dez. de 2021
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Atualizado: 7 de jan. de 2022
Palavras chaves: plano de saúde- negativa de tratamento- tratamento médico- período de carência- paciente- negativa de plano de saúde- direito da saúde- saúde- cirurgia e internação em caráter emergencial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 962.980, decidiu que paciente portador de doença grave não pode ter seu tratamento médico negado pelo plano de saúde, ainda que no período de carência.
O tribunal condenou a seguradora de saúde a custear todos os procedimentos relativos ao tratamento do paciente, pois o plano de saúde não pode restringir o custeio de procedimentos médicos, quimioterápicos, cirúrgicos, hospitalares e tratamentos correlatos até a cessação da doença, porque a carência não pode ser invocada para eximir a seguradora de custear o tratamento de doença grave sob pena de violação direito fundamental do paciente.
Fonte: REsp 962.980
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