(BPC- LOAS) Benefício de Prestação continuada à Pessoa com deficiência e ao idoso
- Joselita Gomes Advocacia
- 22 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de dez. de 2022
Palavras chaves: BPC-LOAS, Benefício de Prestação Continuada, autismo, pessoa com deficiência, idoso, renda familiar, previdenciário.

O que é o BPC LOAS?
É um Benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência e ao idoso que não tenha condições de manter o próprio sustento ou cuja família não tenha condições de de prover o sustento.
Quem pode solicitar o benefício ?
Pode solicitar o benefício a pessoa idosa e a pessoa com deficiência que não possua condições de manter o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família em condições necessárias à subsistência cuja renda seja igual ou inferior a um quarto de um salário- mínimo.
“Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, assim considerado aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ”. Já o idoso para os fins do BPC loas é a pessoa com mais de 65 anos de idade. (recurso inominado cível (460) Nº 0002041-77.2021.4.03.6306 e (art. 20, §§ 2º e 10).
Quem é considerado incapaz de prover o sustento?
Considera incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo presumindo-se absoluta miserabilidade. Atente-se, o valor da renda familiar não pode ser o único meio de prova da miserabilidade (ADIN1.232 ).
Benefício concedido ao idoso não deve compro a renda per capta da família
O Benefício assistencial é um socorro daqueles que não têm condições de prover o sustento. Por isso, o benefício no valor de um salário-mínimo recebido por pessoa com deficiência ou idoso não deve compor a base de cálculo da renda familiar, isso porque a renda do idoso ou da pessoa com deficiência é personalíssima e exclusivamente deles para protegê-los da vulnerabilidade social. Devendo ser considerada os demais aspectos familiares e socioeconômico do requerente (O STJ no Resp. nº 1.355.052/SP ).
Como solicitar o benefício ?
Você pode solicitar nas agencias da previdência ou pela internet. Deve apresentar a documentação do solicitante e de todo o grupo familiar. Lembre-se de atualizar seu cadÚnico antes de solicitar o benefício.
Se o benefício solicitado for para pessoa com deficiência, também será necessário o laudo médico.
Você solicitou, mas deve o benefício negado ?
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