Aposentadoria Especial. Tenho Direito?
- Joselita Gomes Advocacia
- 19 de mai. de 2023
- 2 min de leitura

O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador, além de contribuir com a previdência, seja de forma autônoma (no regime geral) ou no regime especial ( servidores públicos estatutários), precisa comprovar que trabalhou exposto por determinado período, a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, agentes químicos e biológicos entre outros.
Esse período varia dependendo da atividade exercida e do agente nocivo envolvido. Ainda, pode variar de acordo com as alterações da lei e da data do pedido de aposentadoria especial.
Qual a diferença entre a aposentadoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição?
Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, a aposentadoria especial pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, dependendo do grau de nocividade da atividade.
Como comprovar o exercício da atividade especial?
A comprovação da atividade especial deve ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é emitido pela empresa em que você trabalha. Além disso, como sempre temos alterações nas leis é sempre recomendável buscar informações atualizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a um profissional especializado em direito previdenciário.
Quais são os requisitos?
1. Tempo de contribuição: esse período varia dependendo do grau de nocividade da atividade exercida e varia de 15, 20 ou 25 anos.
2. Exposição a agentes nocivos: necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante o tempo de trabalho por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é emitido pelo empregador entre outros documentos a depender de cada caso.
3. Carência: atualmente a carência corresponde ao número mínimo de 180 contribuições mensais para que o trabalhador que contribua tenha direito ao benefício.
É sempre bom lembrar que quem não contribui não tem direito a aposentadoria especial.
Esses requisitos podem mudar com o passar do tempo?
Sim! A lei pode ser alterada ao longo do tempo. Por isso, uma especialista pode te ajudar com as informações corretas e atuais. Também é possível buscar informações atualizadas junto ao INSSS.
Atenção!
A documentação necessária pode variar de acordo com cada caso e de acordo com a lei aplicada na data do pedido. Além disso, um profissional especializado em direito previdenciário pode fornecer orientações mais claras, específicas e ajudar na organização e busca da documentação.
Fonte: Constituição Federal: artigo 201, §1º, Lei 8.213/1991, Decreto 3.048/1999: Regulamenta a Lei 8.213/199, NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e a NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).
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