Auxílio inclusão para quem recebe BPC- LOAS
- Joselita Gomes Advocacia
- 15 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de mar. de 2023

O QUE É O AUXÍLIO INCLUSÃO?
O auxílio inclusão é um benefício regulamentado pela Lei n°.14.146/2021, criado para apoia e estimular a inclusão de pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
O Auxílio Inclusão é pago todo mês à Pessoa com Deficiência que recebe BPC LOAS que ingressar no mercado de trabalho.
QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO INCLUSÃO?
1. O beneficiário do BPC LOAS que passar a exercer atividade remunerada de até 02 salários-mínimos;
2. Ou quem foi beneficiário do BPS LOAS, nos últimos cinco anos, por qualquer período, e pediu a suspensão em razão da atividade remunerada de até 02 salários-mínimos.
Para ambos os casos é necessário ser segurado do Regime Geral da Previdência Social ou do Regime Próprio de Previdência, ter a inscrição no Cadastro Único, inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas e atender aos critérios do BPC quanto à renda familiar por pessoa.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO INCLUSÃO?
O valor corresponde a 50 % do valor do BPC LOAS (R$ 550 reais). Este valor e a renda da atividade remunerada da Pessoa com deficiência que o recebe não integra o cálculo da renda familiar. Porém, se na família tiver alguém que já recebe o auxílio inclusão, este valor e a renda da atividade remunerada são contabilizados caso de outra pessoa do mesmo grupo familiar também faça o requerimento do BPS LOAS.
Comments