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Auxílio inclusão para quem recebe BPC- LOAS

Atualizado: 16 de mar. de 2023





O QUE É O AUXÍLIO INCLUSÃO?


O auxílio inclusão é um benefício regulamentado pela Lei n°.14.146/2021, criado para apoia e estimular a inclusão de pessoa com deficiência no mercado de trabalho.


O Auxílio Inclusão é pago todo mês à Pessoa com Deficiência que recebe BPC LOAS que ingressar no mercado de trabalho.



QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO INCLUSÃO?


1. O beneficiário do BPC LOAS que passar a exercer atividade remunerada de até 02 salários-mínimos;


2. Ou quem foi beneficiário do BPS LOAS, nos últimos cinco anos, por qualquer período, e pediu a suspensão em razão da atividade remunerada de até 02 salários-mínimos.



Para ambos os casos é necessário ser segurado do Regime Geral da Previdência Social ou do Regime Próprio de Previdência, ter a inscrição no Cadastro Único, inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas e atender aos critérios do BPC quanto à renda familiar por pessoa.



QUAL O VALOR DO AUXÍLIO INCLUSÃO?


O valor corresponde a 50 % do valor do BPC LOAS (R$ 550 reais). Este valor e a renda da atividade remunerada da Pessoa com deficiência que o recebe não integra o cálculo da renda familiar. Porém, se na família tiver alguém que já recebe o auxílio inclusão, este valor e a renda da atividade remunerada são contabilizados caso de outra pessoa do mesmo grupo familiar também faça o requerimento do BPS LOAS.






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@JoselitaGomes.Adv. © 2021-2023 por A1voBR

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