Abandono Afetivo
- Joselita Gomes Advocacia
- 27 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
Abandono afetivo- assistência psicológica- dano moral- abandono- direito de família- guarda- filhos- divórcio.

O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo é a omissão na criação, na educação, na assistência psicológica e moral que os pais devem aos filhos enquanto crianças.
Embora não se possa reduzir às relações afetivas a um valor meramente pecuniário ( valor em dinheiro, porque não é possível precificar o valor da afetividade, o abandono afetivo pode gerar o dever de indenizar por danos morais, pois é dever dos pais cuidar, educar e amparar os filhos enquanto criança ( art. 229 da Constituição Federal).
Porém, é importante ressaltar que forjar ou induzir a erro, omitindo dados ou informações da criança ao genitor ( pai ou mãe) que não detém a guarda da criança ou condicionar as visitas a um capricho pessoal não é abandono afetivo, mas sim alienação parental.
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