Entenda o que é a violência obstétrica, como denunciar e quais documentos você vai precisar
- Joselita Gomes Advocacia
- 21 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Palavras chaves: violência obstétrica- violência no parto- violência contra a mulher- parto, pós parto, pré- parto, contratos e recibos- mulher grávida- parturiente- denúncia- ANVISA- Ministério Público- Reparação Civil- Reparação danos morais- SUS- Saúde suplementar- prontuário médico- cartão da gestante- exames médicos- plano de parto- disque 180.

A violência no parto é mais uma das mais diversas FACES DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Recentemente veio à tona o caso de violência obstétrica sofrida pela digital influencer, Shantal. Esse é mais um caso para a estatística da violência contra a mulher. Mas, ainda existem muito casos que não são denunciados e que não estão na estatística.
ENTENDA O QUE É A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
A violência obstétrica é a violência sofrida pela mulher no pré- parto, durante o parto ou após o parto e pode ser física, verbal ou psicológica. Embora nem toda intervenção médica, por si só, seja considera uma violência obstétrica, toda intervenção deve ser informada e explicada à gestante antes da sua realização sob pena de incorrer na violação do direito da parturiente.
VEJA ALGUNS EXEMPLOS DE VIOLÊNCIA NO PARTO
1. Manobra de Kristeller;
A manobra de Kristeller (ato de imprimir força para empurrar a barriga da grávida para expulsar o feto) comprovadamente oferece riscos à saúde da criança, podendo gerar hemorragia cerebral e complicações neurológicas, inclusive o judiciário tem se posicionado no sentido da reparação do dano ( indenização por danos à paciente e ao bebê).
2. Rasgar a vagina da mulher para a retirada do feto;
Esse ato é um dos mais desumanos que se possa imaginar. Além da violação física e psicológica gerada à parturiente, denota o quão doente e despreparados são alguns profissionais.
3. Imposição da cesariana mesmo sem o consentimento da grávida;
4. Falta de cuidados, com a mulher, como falta de alimentação e de água durante e após o parto;
5. Proibir acompanhante durante o parto;
6. Separar o bebê da mãe por muitas horas sem qualquer justificativa;
7. Fazer comentários constrangedores sobre a cor, raça, peso, altura Etc.
8. Entre muitas outras causas.
ONDE DENUNCIAR ?
Você deve denunciar ao Ministério Público, à ANVISA, também nos órgão de classe dos profissionais envolvidos ( CRM, COREN), na ouvidoria do hospital e da Secretaria de Saúde e canais de atendimento de violência contra a mulher. Você deve denunciar tanto o hospital quando o profissional que praticou a violência e deve buscar a orientação de um advogado (de preferência mulher), ou a Defensoria Pública caso você não tenha condições de pagar pelos serviços de um profissional particular para buscar a reparação dos danos na esfera cível.
QUAIS OS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS ?
Tenha em mãos os seguintes documentos:
1. O prontuário médico ( todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico);
2. O plano de parto;
3. Contratos e recibos;
4. Cartão da gestante;
5. Exames;
6. Demais documentos que o caso em específico necessitar.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dra. Joselita Alves Gomes
OAB/ SP 354120
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