Tenho direito a eletroconvulsoterapia para o tratamento do transtorno depressivo?
- Joselita Gomes Advocacia
- 12 de dez. de 2022
- 1 min de leitura

🎯A resposta é sim!
O tratamento com Eletroconvulsoterapia é normatizado pelo Conselho Federal de Medicina e existe evidências científicas da sua eficácia e segurança no tratamento do transtorno depressivo.
O paciente com transtorno depressivo grave com sintomas psicóticos e catatonia tem direito ao tratamento com eletroconvulsoterapia. Isso porque o próprio Superior Tribunal de Justiça entende que quando não houver substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos constantes do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico desde que:
1. Não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar;
2. Exista comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; e
3. Haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como
Conitec e NatJus) e estrangeiros".
DRA. JOSELITA ALVES GOMES
ADVOGADA
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