Prêmio Incentivo - Secretaria da Saúde.
- Joselita Gomes Advocacia
- 30 de set. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de dez. de 2021
Palavras chaves: prêmio incentivo, Secretaria da Saúde, servidor público, profissionais da saúde do Estado de São Paulo, recálculo de benefícios, pagamento dos atrasados, valores reatroativos.

O prêmio de incentivo é um benefício remuneratório não eventual pago mensalmente aos servidores públicos vinculados à Secretaria da Saúde. Cinquenta por cento (50%) DO VALOR DO PRÊMIO DE INCENTIVO DEVE INCIDIR SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SOBRE A SEXTA-PARTE.
Quem tem direito? Servidores ativos na Secretaria da Saúde e nas autarquias vinculadas, aposentados e pensionistas.
Quais documentos são necessários à análise e propositura da ação? RG, CPF, comprovante de residência, holerite da fazenda e holerite do prêmio de incentivo do último mês. Se pensionista também necessária a certidão de óbito do servido falecido.
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