Justiça reconhece direito ao recálculo do Adicional Tempo de Serviço a profissionais da saúde.
- Joselita Gomes Advocacia
- 30 de set. de 2021
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Atualizado: 15 de dez. de 2021
Palavras chaves: Adicional Tempo de Serviço, justiça, ação coletiva, justiça determina o pagamento, Secretária da Saúde, servidor público da saúde, médicos, enfermeiros, auxiliar de saúde bucal, assistente de saúde.

A justiça do Estado de São Paulo reconheceu a obrigação para que a Administração Pública estadual recalcule o ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO sobre os vencimentos INTEGRAIS dos servidores públicos da saúde, conforme determina a Constituição do Estado em seu art. 129, bem como efetue o PAGAMENTO das parcelas que deixaram de ser pagas monetariamente corrigidas.
Tem direito ao RECÁLCULO servidores da saúde efetivos com no mínimo cinco anos de serviço, aposentados e pensionistas.
Importante ressaltar que um mesmo servidor pode ter vários quinquênios e não há limites para concessão.
Quem tem direito? Titulares de cargo efetivo, aposentados e pensionistas.
Quais documentos são necessários à análise e propositura da ação? RG. CPF, comprovante de endereço, holerite atual e se pensionista também é necessária a certidão de óbito do servidor falecido.
Autos de n°. 0008170-50.2010.8.26.0053- Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
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