Estou grávida e o pai da criança não me ajuda!
- Joselita Gomes Advocacia
- 22 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de mai. de 2022

Alimentos gravídicos
Qualquer mulher grávida que precise de ajuda financeira e não tenha o apoio do pai da criança, pode requerer à Justiça os alimentos gravídicos.
Nesses casos a Lei nº 11.804/08 assegura esse direito e você pode requer nos alimentos gravídicos valores suficientes a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a requerimento do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia que será estabelecida de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades da criança.
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